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DOC. 241.1131.2354.8230

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, s I e IV, combinado com os arts. 29 e 69, todos do CP). Decretação da prisão preventiva. Apontada falta de justa causa para a segregação cautelar. Indigitado excesso de prazo para a conclusão do feito. Superveniência de sentença condenatória. Confirmação em sede de apelação. Trânsito em julgado. Perda do objeto. Mandamus prejudicado nesse ponto.

1 - Tendo o remédio constitucional sido dirigido contra a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, impugnando-se, outrossim, a alegada demora na conclusão do processo criminal, e verificando-se a superveniente prolação de sentença condenatória que inclusive já transitou em julgado, esvazia-se o objeto da impetração no ponto, uma vez que o encarceramento é agora decorrente de novo título judicial, não havendo que se falar, outrossim, em excesso de prazo na instrução criminal. ALEGADA SUPRESSÃO DE PÁGINAS DO PROCESSO QUANDO DE SUA RENUMERAÇÃO. SUSCITADA INOBSERVÂNCIA DAS ALTERAÇÕES NO PROCEDIMENTO DO JÚRI PROMOVIDAS PELA LEI 11.689/2008. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DAS SUPOSTAS MÁCULAS. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

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