STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão do processo e do lapso prescricional (CPP, art. 366). Produção antecipada de provas. Mera referência ao decurso do tempo. Descabimento. Urgência não demonstrada. Súmula 455/STJ. Incidência.
1 - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 possui natureza acautelatória e visa ao resguardo da efetividade da prestação jurisdicional, restrita apenas às provas consideradas urgentes, cuja motivação deve ser concreta, não se admitindo a mera alusão ao decurso do tempo.
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