STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado em concurso formal (157, § 2o. s I e II c/c o art. 70 do CPb). Pena-Base no mínimo legal. 4 anos. Pena total. 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 dias-Multa. Regime inicial fechado fixado apenas com base na gravidade em abstrato do delito. Precedentes do STF e STJ. Súmula 440/STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida, para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento de pena.
1 - A fixação do regime prisional não está atrelada de forma absoluta à quantidade da pena-base imposta, constituindo operação intelectual própria e autônoma (inteligência dos, I e III do art. 59 do CPB); o Magistrado não está vinculado, de forma linear, à pena-base aplicada ao crime, quando opera a fixação do regime de início de cumprimento da sanção penal, pois os propósitos da pena e do regime prisional são distintos e inconfundíveis (art. 59 e 33, § 3o. do CPB); ademais, o art. 59, III do CPB prevê expressamente que o regime prisional seja determinado pelo Juiz, após a fixação da pena (art. 59, I e II do CPB).
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