STJ. Administrativo. Energia elétrica. Tarifa binômia. Consumidor integrante do grupo «a". Legalidade da cobrança.
1 - Segundo entendimento desta Corte, é legal a cobrança da denominada «tarifa binômia», a qual agrega o consumo de energia e a taxa de demanda, dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução 456/2000 da ANEEL, não havendo falar em ofensa ao CDC e à Lei 8.631/93. Precedentes.
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