STJ. Conflito de competência. Crime de descaminho. Juízo do local da apreensão das mercadorias. Súmula 151/STJ.
1 - «A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens» (Súmula 151/STJ).
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