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DOC. 241.1131.2409.9890

STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos. Lei 11.343/06, art. 44. Inconstitucionalidade do óbice declarada pelo plenário do STF. Fixação de regime aberto para cumprimento da pena. Possibilidade. Ordem concedida.

I - O Plenário do STF, em sessão realizada em 1º de setembro de 2010, declarou incidentalmente, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da expressão «vedada a conversão em penas restritivas de direitos», constante do § 4º do art. 33, e da expressão «vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos», constante do art. 44, ambos da Lei 11.343/06, mostrando-se possível a conversão da pena corporal por restritiva de direitos, sempre que atendidos os requisitos do CP, art. 44.

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