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DOC. 241.1131.2423.3635

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio simples. Prisão preventiva. Tese de excesso de prazo. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Prescrição. Não ocorrência. Máximo da pena em abstrato. Súmula 438 desta corte. Fuga do réu do distrito da culpa. Garantia da aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Constrangimento não evidenciado. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.

1 - A tese de excesso de prazo na formação da culpa não foi apreciada pelo Tribunal a quo. O exame da alegação, nessa oportunidade, configuraria vedada supressão de instância.

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