STJ. Habeas corpus. Prisão em flagrante. Tráfico ilícito de entorpecentes. Ausência de irregularidade no auto de prisão em flagrante. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. Validade da vedação contida na Lei 11.343/06, art. 44. Ordem denegada.
1 - O auto de prisão em flagrante descreve conduta que se enquadra perfeitamente na situação descrita no CPP, art. 302, III, que trata do flagrante impróprio. E, como é cediço, descabe reconhecer em juízo de cognição sumária, único permitido na via eleita, que não houve a situação flagrancial descrita.
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