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DOC. 241.1131.2427.8897

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Falta grave. Concessão de benefícios prisionais. Interrupção do prazo. Legalidade. Fuga do presídio. Início da data-Base. Data da recaptura. Ressalva do livramento condicional, indulto e comutação de pena. Ordem parcialmente concedida.

I - A Quinta Turma desta Corte possui entendimento no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do prazo para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, o indulto e a comutação de pena.

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