STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio e delitos conexos. Réu impronunciado e não localizado. Intimação do defensor constituído suficiência. Nulidade inexistente.
1 - Se o recorrente foi impronunciado, não possuindo interesse recursal, livrou-se solto e não foi localizado para ser intimado, não há que falar em nulidade pela falta de intimação pessoal ou por via editalícia, mostrando-se suficiente a intimação de seu defensor constituído. Inteligência dos arts. 392, 415 e 577 do CPP.
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