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DOC. 241.1131.2466.2498

STJ. Habeas corpus. Concussão. Interceptação telefônica. Autorização judicial. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Não conhecimento.

1 - As questões referentes à interceptação telefônica sem autorização judicial e à não aplicação da Lei 11.719/2008 não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes STJ). CRIME DO ART. 316, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO TIPO PENAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA POR ELEMENTOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

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