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DOC. 241.1131.2475.8869

STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Alienação de participação societária. Isenção prevista no Decreto-Lei 1.510/76, art. 4º, d. Precedente da 1ª seção. Resp. 1.133.032/pr (relator para acórdão min. Castro meira, DJE de 26/05/2011). Reconhecimento do direito adquirido à isenção se o contribuinte preencheu a condição onerosa. Não transferência das participações societárias pelo prazo de cinco anos da sua aquisição ou subscrição. Dispensa, no caso, do incidente de inconstitucionalidade da CF/88, art. 97 Agravo regimental a que se nega provimento.

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