STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Servidor público federal. Demissão. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Ofensa ao contraditório e ampla defesa na sindicância. Não ocorrência. Excesso de prazo na conclusão do processo administrativo disciplinar. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Violação da Lei 8.112/90, art. 151. Não ocorrência. Ausência de ofensa aos princípios da moralidade, finalidade e proporcionalidade.
1 - Não há falar em prescrição da pretensão punitiva estatal se observado o prazo prescricional de cinco anos entre a ciência dos fatos pela autoridade competente e a instauração do processo disciplinar, bem como entre os 140 (cento e quarenta) dias da aludida instauração e a aplicação da penalidade disciplinar.
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