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DOC. 241.1131.2505.2265

STJ. Penal. Furto qualificado. Concurso de pessoas e rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Privilégio do § 2º do CP, art. 155. Primariedade e pequeno valor da res furtiva. Possibilidade de aplicação. Compatibilidade com a modalidade qualificada.

1 - Segundo orientação mais moderna desta Corte Superior de Justiça, o privilégio estatuído no § 2º do CP, art. 155, mostra-se compatível com as qualificadoras do delito de furto, desde que a(s) qualificadora(s) sejam de ordem objetiva e que a pena final não fique restrita à multa. Precedentes do STF e deste STJ.

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