STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Quadrilha. Condenação pelo crime de quadrilha ou bando. Prática concomitante do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. Bis in idem não caracterizado. Regime prisional mais gravoso. Pena-Base acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - É perfeitamente possível a coexistência entre o crime de formação de quadrilha ou bando e o de extorsão mediante sequestro pelo concurso de agentes, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e os crimes, autônomos. Precedentes do STF.
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