STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Alienação de participação societária. Decreto-Lei 1.510/76. Direito adquirido. Apreciação de violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, é isenta de imposto a renda auferida com a alienação de participações societárias adquiridas sob a égide do Decreto-lei 1.510/76 e negociadas após cinco anos da data da aquisição, ainda que a venda tenha ocorrido na vigência da Lei 7.713/88.
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