STJ. Processual penal. Latrocínio. Apelação criminal. Ausência de desembargador que participou de habeas corpus anteriormente impetrado em favor do agravante. Prevenção de órgão julgador. Violação ao CPP, art. 83. Inocorrência.
1 - Em que pese a agravante sustentar que a ausência de Desembargador que participou de julgamento de habeas corpus anteriormente impetrado em seu favor violaria o CPP, art. 83, há nos autos informação de que foi observado a regra de prevenção do órgão julgador (Câmara Criminal). MATÉRIAS DECIDIDAS NOS AUTOS DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO EM FAVOR DO AGRAVANTE. REITERAÇÃO COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS E PEDIDO NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE.
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