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DOC. 241.1131.2569.3667

STJ. Processual civil. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo STF. CPC, art. 543-B Não sobrestamento de recurso que tramita perante outro tribunal, mas tão somente do recurso extraordinário. Precedente da corte especial.

1 - O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo STJ ou por outros tribunais, devendo o exame ser realizado no juízo de admissibilidade do recurso. Precedentes: AgRg no RMS 26.219/GO, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 17.12.2010; AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Corte Especial, DJe de 8.11.2010.

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