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DOC. 241.1131.2579.3337

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Art. 157, I, II e V do CPb. Pena-Base fixada no mínimo legal. 4 anos de reclusão. Pena total. 6 anos de reclusão. Arma de fogo não apreendida. Existência de outros elementos a confirmar essa majorante. Inadequação da via do habeas corpus para o debate sobre a configuração da causa de aumento de pena por restrição da liberdade da vítima. Ausência de fundamentação concreta para a majoração, em 1/2, da fração relativa às causas de aumento. Súmula 443/STJ. Impossibilidade de reconhecimento da forma tentada. Desnecessidade da posse tranqüila sobre a res furtiva. Regime inicial fechado fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 718/STF e Súmula 440/STJ. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, com ressalva do ponto de vista do relator, para fixar o regime inicial semiaberto e para reduzir ao mínimo (1/3) o percentual de aumento referente às causas de aumento da pena (art. 157, § 2o. I, II e V do CPb).

1 - A impossibilidade de apreensão e consequente perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a configuração da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa. Precedentes do STJ e STF.

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