STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pena-Base no mínimo legal. Minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Ausência de fundamentação do acórdão que, em sede apelação, aplicou a causa de diminuição da pena em apenas 1/3. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Ordem parcialmente concedida.
1 - O acórdão impugnado aplicou a minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, estabelecendo a redução em 1/3, sem fundamentação lastreada em fatos concretos a justificar a diminuição abaixo do máximo legal, à razão de 2/3. Ante a ausência de motivação idônea, é o caso de se determinar o retorno dos autos à Corte a quo para que proceda a necessária individualização do grau de diminuição da reprimenda.
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