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DOC. 241.1131.2592.6255

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Exasperação, na terceira etapa do critério trifásico, na fração de 3/8 com base unicamente no número de majorantes. Constrangimento ilegal configurado.

1 - De acordo com a Súmula 443/STJ, «o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes».

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