STJ. Habeas corpus. Prisão em flagrante. Tráfico ilícito de drogas. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. Validade da vedação contida na Lei 11.343/2006, art. 44. Superveniência de sentença e de acórdão confirmatório da condenação não transitado em julgado. Manutenção da custódia. Ausência de fundamentos novos. Ordem denegada.
1 - O Paciente foi preso em flagrante delito quando tinha em depósito 1 (uma) porção prensada e 3 (três) pequenos invólucros, com a droga conhecida como «maconha», pesando aproximadamente 370 (trezentos e setenta) gramas, 1 (um) cigarro preparado com a mesma substância e outros 2 (dois) invólucros, com a sustância entorpecente conhecida como «cocaína», pesando aproximadamente 31 (trinta e um) gramas, bem como material utilizado na preparação das drogas para comercialização.
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