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DOC. 241.1131.2637.4665

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para a obtenção de benefícios da execução. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão do livramento condicional. Impossibilidade de análise do requisito subjetivo por esta corte. Ordem parcialmente concedida.

1 - Embora a prática de falta grave possa acarretar a regressão de regime prisional e a perda dos dias remidos, nos termos dos arts. 118 e 127, ambos da Lei 7.210/1984, o certo é que a Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC 123.451/RS, firmou compreensão no sentido de que ela não deve ser considerada marco interruptivo para a contagem de prazos, podendo, todavia, ser a falta considerada na análise do requisito subjetivo, restando evidenciado, portanto, o constrangimento ilegal ocasionado ao paciente.

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