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DOC. 241.1131.2667.6104

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento. Gravidade abstrata do crime. Motivação inidônea. Ocorrência. Falta de indicação de elementos concretos a justificar a medida. Ordem concedida.

1 - A prisão processual é medida odiosa, cabível apenas quando imprescindível para a escorreita prestação jurisdicional, ou seja, quando presente alguma das hipóteses do CPP, art. 312. Por força do parágrafo único do art. 310 do mesmo diploma legal, tal disposição estende-se - evidentemente - à prisão em flagrante. In casu, prisão provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea para o indeferimento da liberdade provisória.

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