STJ. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Conversão do tempo de serviço exercido em condições especiais para comum. Fator de conversão. Incidência do Decreto 4.827/2003, que alterou o Decreto 3.048/1999, art. 70. Matéria decidida sob o rito do CPC, art. 543-C Representativo da controvérsia. Agravo desprovido.
1 - «A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo da controvérsia, realizado em 23.3.2011 e de relatoria do douto Ministro JORGE MUSSI, firmou o entendimento de que, de acordo com a alteração dada pelo Decreto 4.827/2003 ao Decreto 3.048/99, a conversão dos períodos de tempo especial desenvolvidos em qualquer época será realizada de acordo com com as novas regras da tabela definida no art. 70 que, para o tempo de serviço especial correspondente a 25 anos, utiliza como fator de conversão, para homens, o multiplicador 1,40". (AgRg no REsp. 1.080.255, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 15.04.2011)
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