STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado (art. 157, § 2o. I e II do CPb). Pena total. 5 anos e 8 meses de reclusão. Regime inicial fechado fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito. Pena base fixada no mínimo legal. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 718/STF e Súmula 440/STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida, com ressalva do ponto de vista do relator, para fixar o regime inicial semiaberto.
1 - A fixação do regime prisional não está atrelada de forma absoluta à quantidade da pena-base imposta, constituindo operação intelectual própria e autônoma (inteligência dos, I e III do art. 59 do CPB); o Magistrado não está vinculado, de forma linear, à pena-base aplicada ao crime, quando opera a fixação do regime de início de cumprimento da sanção penal, pois os propósitos da pena e do regime prisional são distintos e inconfundíveis (art. 59 e 33, § 3o. do CPB); ademais, o art. 59, III do CPB prevê expressamente que o regime prisional seja determinado pelo Juiz, após a fixação da pena (art. 59, I e II do CPB).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito