STJ. Criminal. Resp. Apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Princípio da insignificância. Lei 10.522/2002, art. 20. Aplicabilidade. Recurso conhecido e desprovido. I.Nos termos do julgamento, pela terceira seção, do recurso especial repetitivo 1.112.748/to, pacificou-Se o entendimento no sentido de que o princípio da insignificância no crime de descaminho incide quando o débito tributário não ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do disposto na Lei 10.522/2002, art. 20. Ii.Considerando-Se que a Lei 11.457/2007 considerou como dívida ativa da união os débitos decorrentes das contribuições previdenciárias, estende-Se a aplicação do princípio da insignificância também ao crime de apropriação indébita previdenciária, sempre que o valor do débito não for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedente.
III - Recurso especial conhecido e desprovido, nos termos do voto do relator.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito