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DOC. 241.1131.2700.6917

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Comutação de pena. Novo delito praticado em data posterior à publicação do Decreto presidencial 5.620/2005. Irrelevância para a concessão do benefício. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

I - A prática de novo delito em data posterior à publicação do Decreto 5.620/05, não impede a concessão da comutação da pena, eis que a norma impõe como requisito a ausência de falta disciplinar de natureza grave nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à sua publicação. Precedentes.

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