STJ. Habeas corpus. Roubo. Pena-Base aumentada em grau de recurso, com base em processos em andamento e condenações sem trânsito em julgado. Qualificadora do emprego de arma. Impossibilidade. Ordem concedida. 1) condenações sem trânsito em julgado e processos em andamento não podem ser considerados para fins de fixação da pena-Base. 2) a qualificadora do uso de arma de fogo só influi na dosimetria da pena mediante apreensão e realização de perícia na arma, salvo se tiver sido ela efetivamente usada, comprovada, assim, sua capacidade vulnerante. 3) ordem concedida, para cassar o V. Acórdão hostilizado e restabelecer a r. Sentença de primeiro grau, que condenou o paciente a quatro anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de catorze dias-Multa, fixado o regime prisional semiaberto.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito