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DOC. 241.1131.2725.4744

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial intempestivo. Não juntada de documento idôneo capaz de atestar a prorrogação do prazo quando da interposição do recurso. Ônus da parte. Nulidade da intimação dos embargos de declaração opostos na origem. Inovação na tese recursal. Recurso manifestamente infundado.

1 - Se houve suspensão de prazo processual por ato local, é obrigação do agravante juntar documento hábil a essa comprovação, pois, nesses casos, deverá fazer parte integrante do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso.

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