STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubos circunstanciados e extorsão. Unificação das penas pela aplicação da regra da continuidade delitiva. Inexistência dos requisitos necessários reconhecida em decisão fundamentada do juízo das execuções e mantida pela corte a quo. Reapreciação das provas. Impropriedade da via eleita.
1 - Nos termos do CP, art. 71, o delito continuado evidencia-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie. Necessário também que os delitos guardem conexão no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a continuidade delitiva.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito