STJ. Penal. Apropriação indébita de contribuições previdenciárias (CP, art. 168-A. Princípio da insignificância. Lei 10.522/02, art. 20. Aplicabilidade. Decisão mantida pelo seus próprios fundamentos.
1 - Com o julgamento pela Terceira Seção do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (Relator Ministro Felix Fischer, DJe de 5/10/2009), restou pacificado nesta Corte o entendimento de que o princípio da insignificância no crime de descaminho incide quando o débito tributário não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), consoante o disposto na Lei 10.522/2002, art. 20.
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