STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Decisão fundamentada. Periculosidade concreta do paciente. Integrante de estruturada quadrilha responsável pelo tráfico de elevada quantidade de drogas no paraná. Ordem denegada.
1 - O decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, levando em conta a periculosidade in concreto do paciente, apontado como integrante de estruturada quadrilha, composta por mais de 30 agentes, responsável pelo tráfico de elevada quantidade de drogas nos Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, sendo o paciente um dos distribuidores da droga, atuando para o líder da organização criminosa, na região metropolitana de Curitiba.
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