STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pretensão de aplicar redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Estabelecimento de regime prisional diverso do fechado. Impossibilidade.
1 - Segundo a Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa.
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