STJ. Previdenciário. Ação revisional de renda mensal inicial. Lei 8.213/91, art. 33. Multa administrativa. Art. 133 da mesma lei. Aplicação judicial em desfavor do INSS. Impossibilidade.
1 - A multa a que se refere a Lei 8.213/91, art. 133 é sanção de natureza administrativa, não podendo, assim, sob pena de se contrariar a ratio essendi da norma, ser aplicada, judicialmente, em desfavor da Autarquia Previdenciária.
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