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DOC. 241.1131.2823.9699

STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Livramento condicional. Indeferimento. Requisito subjetivo não cumprido. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

I - A Quinta Turma desta Corte possui entendimento no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, o indulto e a comutação de pena.

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