STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de homicídio simples. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Incidência do art. 109, III, c.C. O art. 110, §§ 1º e 2º, ambos do CP. Ordem concedida, de ofício. Impetração prejudicada.
1 - Tratando de crime de homicídio cuja pena em concreto foi fixada em 6 (seis) anos de reclusão, o lapso temporal correspondente entre a decisão de pronúncia e o julgamento pelo Tribunal do Júri não poderá exceder a 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, III, c/c o art. 110, §§ 1º e 2º, ambos do CP. Precedentes.
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