STJ. Criminal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prática ocorrida na vigência da Lei 6.368/76. Dosimetria. Sentença transitada em julgado. Desconstituição do julgado em sede de writ. Impossibilidade passados mais de 5 anos desde a prolação do acórdão combatido. Revolvimento do conjunto fático comprobatório. Flagrante ilegalidade não vislumbrada. Matéria a ser eventualmente debatida em sede de revisão criminal. Ordem não conhecida.
I - Passados mais de seis anos desde a prolação da sentença, cinco anos desde a publicação do acórdão recorrido, e mais de dois anos desde o trânsito em julgado da condenação, não se admite a anulação da sentença em sede de habeas corpus.
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