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DOC. 241.1131.2860.8382

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado tentado. Pena-Base fixada no mínimo legal. Regime inicial semiaberto. Ausência de fundamentação. Ilegalidade. Regime aberto. Adequação ao preceito contido no art. 33, §§ 2º e 3º, c.C. O art. 59, ambos do CP. Incidência da súmula 440 desta corte. Suspensão condicional da pena. Requisitos preenchidos. Ordem concedida.

1 - No caso, a pena-base foi fixada no mínimo legal, mas o regime inicial semiaberto foi estabelecido nitidamente com base na gravidade in abstrato do delito. Logo, o regime prisional deve adequar-se ao preceito contido no art. 33, § 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP e ao disposto na Súmula 440/STJ.

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