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DOC. 241.1131.2862.0906

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo qualificado. Audiência de instrução e julgamento. Oitiva de testemunhas. Inquirição direta pelo magistrado. Ausência de demonstração de prejuízo. Influência das respostas das testemunhas na formação da verdade substancial. Impossibilidade de avaliação sem incursão no conjunto fático probatório. Ausência de nulidade. Excesso de prazo na formação da culpa. Feito complexo. Encerramento da instrução criminal. Autos remetidos ao tribunal local conclusos com apelação. Morosidade desarrazoada não evidenciada. Feito que tramita regularmente. Princípio da razoabilidade. Ordem denegada.

I - O CPP, ao tratar sobre o tema «nulidade», estabelece que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa» (art. 563), e ainda, que «não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa» (art. 566).

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