STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Contrabando ou descaminho. Suspensão condicional do processo. Acusado que responde a outro processo criminal no momento da denúncia. Impossibilidade de concessão do benefício.
1 - No momento do oferecimento da denúncia é que são verificados os requisitos da Lei 9.099/95, art. 89, para eventual suspensão condicional do processo. Logo, não tem direito ao benefício o acusado que, nessa oportunidade, responde a outro processo criminal, mesmo que este venha a ser posteriormente suspenso.
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