STJ. Habeas corpus. Receptação dolosa. Suspensão condicional do processo. Prática de crime no período de prova. Revogação automática do benefício. Prévia oitiva do réu. Prescindibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Consoante pacífica jurisprudência do STJ, a suspensão condicional do processo é automaticamente revogada se, no período de prova, o réu vem a ser processado pela prática de novo crime, em obediência aa Lei 9.099/95, art. 89, § 3º - norma de caráter excepcional -, de forma que deixa de ser merecedor do benefício para ser normalmente processado com todas as garantias pertinentes.
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