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DOC. 241.1131.2872.1497

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Concurso formal. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade do agente. Reiteração criminosa. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.

1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando evidenciada a imprescindibilidade da segregação preventiva para a garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstrada pelo modus operandi empregado.

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