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DOC. 241.1131.2890.9841

STJ. Penal. Porte ilegal de arma de fogo. Descriminalização. Não ocorrência. Liberdade provisória. Trânsito em julgado. Pedido prejudicado. Ordem parcialmente julgada prejudicada e, no mais, denegada.

1 - Fixada na sentença condenatória, ratificada no Tribunal de origem, que a hipótese é de porte ilegal de arma de fogo e não simplesmente de posse, não há falar em abolitio criminis, pela descriminalização, que alcança apenas a posse.

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