STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tribunal do Júri que absolveu corré e desclassificou a conduta para lesão corporal grave no tocante ao outro denunciado. Apelação ministerial provida. Acórdão a quo transitado em julgado. Colegiado estadual que reconheceu ser o veredicto contrários à prova dos autos. Suposta usurpação da competência do Júri. Impetração que deve ser compreendida dentro dos limites recursais. Ordem não conhecida.
I - Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis -- ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo -- crescentemente fora de sua inspiração originária tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários, e mesmo dos excepcionais, por uma irrefletida banalização e vulgarização do habeas corpus.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito