STJ. Habeas corpus. Estupro tentado. Art. 213 c/c o art. 14, II do CPb. Pena. 2 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado. Desclassificação para contravenção penal. Impossibilidade. Tese cujo acolhimento exigiria profunda imersão no contexto fático probatório. Crime cometido em 22.05.2005, antes de entrar em vigor a Lei 11.464/07. Não obrigatoriedade do regime inicial fechado. Réu reincidente. Regime semiaberto. Súmula 269/STJ. Parecer do MPf pela parcial concessão do writ. Ordem parcialmente concedida apenas para fixar o regime semiaberto.
1 - O acórdão afirma que a autoria e materialidade do delito de estupro, na forma tentada, estão devidamente comprovados pelas provas produzidas em Juízo. Afastar essas afirmações e acatar a tese de que a conduta do paciente configura apenas contravenção penal demandaria a profunda incursão em matéria fático probatória, o que é vedado em sede de Habeas Corpus. Nesse sentido: HC 149.082/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 20.09.2010.
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