STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Pretensão de afastamento do efeito interruptivo para fins de livramento condicional. Não-Conhecimento na origem por inadequação da via eleita. Supressão de instância. Questão de direito. Retorno do autos à origem para apreciação da matéria
1 - Inexiste qualquer impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se vislumbra, no particular, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da questão prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciada, basicamente, na tese de que a prática de falta grave não implica o reinício do prazo para o benefício do livramento condicional.
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