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DOC. 241.1131.2912.3212

STJ. Habeas corpus. Roubo seguido de morte. Pena-Base acima do mínimo legal. CP, art. 59. Fundamentação concreta.

1 - É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF/88), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2 A pena-base pelo crime de roubo seguido de morte foi fixada 3 (três) anos acima do mínimo legal em conta, principalmente, da acentuada culpabilidade do agente, visto que matara a vítima mediante pedradas, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento.

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