STJ. Penal. Recurso especial. Crime doloso contra a vida ocorrido antes do advento da Lei 9.271/96. Processo suspenso nos termos do antigo CPP, art. 413. Sentença de pronúncia. Intimação editalícia. Lei 11.689/08. Aplicação retroativa. Possibilidade no caso concreto. Recurso provido.
I - Antes do advento da Lei 11.689/08, a sentença de pronúncia que determinava a submissão do réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente produzia efeitos a partir da intimação pessoal desse.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito