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DOC. 241.1131.2934.2655

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Absolvição. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - No caso, não obstante o pequeno valor da res furtiva - 16 quilos de cabo elétrico, avaliados em R$ 26,00 (vinte e seis reais) - não é de se falar em mínima ofensividade da conduta, revelando o comportamento do paciente razoável periculosidade social e significativo grau de reprovabilidade, na medida em que agiu em concurso de agentes, subtraindo cabo elétrico multipolar que compunha a rede elétrica de sinalização da supervia de uma estrada de ferro, perturbando o serviço desta, visto que a prática da subtração, ao provocar dano em instalação de sinalização, poderia resultar em grave desastre ferroviário.

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